O
Consul Geral da Itália em São Paulo e aqueles que, não
sendo sócios por incontestável mérito para com o Circolo
ou por outra qualidade intelectual, cívica ou moral, são nomeados
tais pela Assembléia Geral Ordinária, sob proposta do Conselho
Diretivo, sendo necessária a unanimidade dos presentes em ambos os
Órgãos.
Os
sócios efetivos que, pertencendo ao quadro social pelo menos há
três anos, em reconhecimento de relevantes serviços prestados
ao Circolo, sob proposta motivada e aprovação unanime dos membros
presentes do Conselho Diretivos, são nomeados tais pela Assembléia
Geral Ordinária.
Os
sócios de nacionalidade italiana, no ato da inscrição,
bem como aqueles declarados efetivos pela Assembléia Geral Ordinária,
sob proposta motivada do Conselho Diretivo em número não superior
a 4 por ano, e os sócios contribuintes, filhos de sócios efetivos.
Os
sócios de outra nacionalidade, não pertencentes às demais
categorias.
Os
titulares de passaporte diplomático ou passaporte de serviço
italiano e funcionários do Consulado Geral da Itália em São
Paulo.
Aqueles
que não sendo filhos de sócios, tendo 21 anos completos, requeiram
inscrição nesta categoria, nela permanecendo até a idade
de 25 anos, desde que estudante e solteiro.
Aqueles
que por direito adquirido já pertenciam a esta categoria e sócios
com no mínimo 65 anos e cuja soma de idade mais os anos de efetiva
contribuição mensal seja igual ou superior a 100.
Os
sócios que por direito adquirido já pertenciam a esta categoria.