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Capítulo IV


DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS


Art. 14 – São direitos dos associados:

A – Freqüentar, com os próprios dependentes, os locais do Circolo e participar de todas as manifestações sociais promovidas pela Associação.

a) Para efeitos do presente item, são dependentes o cônjuge, os filhos(as) estudantes e solteiros(as), até a idade de 25 (vinte e cinco) anos e os que mediante declaração assinada pelo próprio associado forem indicados como seus dependentes, reservando-se a Diretoria de quando julgar oportuno, requerer a exibição da prova.

b) Nas manifestações sociais poderão participar também terceiros desde que acompanhados por associados ou cuja idoniedade por esses últimos for garantida.
c) Não poderão freqüentar o Circolo os associados excluídos, suspensos, cancelados e os que se demitiram, não sendo defeso a esses últimos de participar das manifestações sociais, nos termos do item imediatamente anterior.

B – Convidar pessoas de suas relações que desejarem conhecer o Circolo, quando o associado lhes garantir a idoniedade.

a) Caso o convidado deseje freqüentar com iguais direitos que os demais associados, ressalvado o de participar das Assembléias, as dependências do Circolo por um período não inferior a 30 (trinta) dias e não superior a 90 (noventa) dias, deverá obter um bilhete de frequência a ser requisitado pelo associado que lhe garantir a idoniedade e efetuar o pagamento antecipado de uma cota de manutenção que corresponda ao dobro daquela paga, por igual período, por associado regularmente inscrito. O pedido deverá ser encaminhado para a Diretoria à qual cabe julgar a concessão de tal bilhete.

b) A concessão deverá ser consignada em livro próprio.

C – Todo associado, qualquer que seja sua categoria, tem o direito de consultar as Atas das Assembléias, das Reuniões da Diretoria e do Colégio Tutelar, sendo-lhe defeso o acesso ou informações a correspondências ou outros documentos dos demais associados, assim como não será acolhido pedido de devolução de carta ou documento, após ter sido protocolado pela Secretaria, ainda que ao próprio remetente.

D – Somente os associados beneméritos e efetivos poderão convocar e participar das Assembléias Gerais, votar e serem votados, na forma prevista pelo presente Estatuto.