Capítulo
IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 14 – São direitos dos associados:
A
– Freqüentar, com os próprios dependentes,
os locais do Circolo e participar de todas as manifestações
sociais promovidas pela Associação.
a)
Para efeitos do presente item, são dependentes o cônjuge,
os filhos(as) estudantes e solteiros(as), até a idade
de 25 (vinte e cinco) anos e os que mediante declaração
assinada pelo próprio associado forem indicados como
seus dependentes, reservando-se a Diretoria de quando julgar
oportuno, requerer a exibição da prova.
b)
Nas manifestações sociais poderão participar
também terceiros desde que acompanhados por associados
ou cuja idoniedade por esses últimos for garantida.
c) Não poderão freqüentar o Circolo os associados
excluídos, suspensos, cancelados e os que se demitiram,
não sendo defeso a esses últimos de participar
das manifestações sociais, nos termos do item
imediatamente anterior.
B
– Convidar pessoas de suas relações que
desejarem conhecer o Circolo, quando o associado lhes garantir
a idoniedade.
a)
Caso o convidado deseje freqüentar com iguais direitos
que os demais associados, ressalvado o de participar das Assembléias,
as dependências do Circolo por um período não
inferior a 30 (trinta) dias e não superior a 90 (noventa)
dias, deverá obter um bilhete de frequência a ser
requisitado pelo associado que lhe garantir a idoniedade e efetuar
o pagamento antecipado de uma cota de manutenção
que corresponda ao dobro daquela paga, por igual período,
por associado regularmente inscrito. O pedido deverá
ser encaminhado para a Diretoria à qual cabe julgar a
concessão de tal bilhete.
b)
A concessão deverá ser consignada em livro próprio.
C
– Todo associado, qualquer que seja sua categoria, tem
o direito de consultar as Atas das Assembléias, das Reuniões
da Diretoria e do Colégio Tutelar, sendo-lhe defeso o
acesso ou informações a correspondências
ou outros documentos dos demais associados, assim como não
será acolhido pedido de devolução de carta
ou documento, após ter sido protocolado pela Secretaria,
ainda que ao próprio remetente.
D
– Somente os associados beneméritos e efetivos
poderão convocar e participar das Assembléias
Gerais, votar e serem votados, na forma prevista pelo presente
Estatuto.