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Capítulo III


DA DIRETORIA


Art.41 – O Circolo Italiano – San Paolo é administrado por uma Diretoria composta de 21 (vinte e um) membros eleitos pela Assembléia Geral entre os associados Beneméritos e Efetivos, inscritos no mínimo há 3 (três) anos na categoria de efetivos, sendo seu mandato de 3 (três) anos. Anualmente 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria será renovado por meio de eleições a serem realizadas em Assembléia Geral Ordinária.
Os Diretores poderão ser reeleitos. Em caso de paridade de votos será eleito o associado com maior tempo social na categoria de Efetivos.

Parágrafo Único – No caso de vagas na Diretoria, elas serão preenchidas pelos candidatos que se seguirem na ordem do resultado da votação, na última eleição e ficarão no cargo por um período igual àquele dos Diretores substituídos. Não havendo a possibilidade de preencher eventuais vagas, o número dos candidatos, na eleição imediatamente seguinte, será aumentado no mesmo número de tais vagas, em que pese o disposto no caput do Art. 41.

Art. 42 – A Diretoria possui amplos poderes para a prática de atos de gestão, bem como para cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e dos Regulamentos Internos.

Parágrafo Único – A Diretoria instalar-se-á com a presença mínima de 11 (onze) de seus componentes, deliberando por maioria simples de votos, ressalvados os casos previstos no presente Estatuto. Não é permitido ao Diretor abster-se de votar qualquer matéria, a não ser que se considere impedido por razões que o Presidente, de imediato, julgue válidas. É facultado ao Diretor consignar declaração de voto, desde que sucinta.

Art. 43 – Na primeira reunião da Diretoria a ser realizada em até 7 (sete) dias após a declaração do resultado das votações, seus componentes escolherão entre si o Presidente, além de 2(dois) Vice Presidentes, 2( dois) Diretores Secretários, 2 (dois) Diretores Financeiros, 2 (dois) Diretores Ecônomos, 2 (dois) Diretores Sociais, 2 (dois) Diretores da Sede Central e 2 (dois) Diretores da Sede de Campo (na ordem de 1o. e 2o., coadjuvando-se nas respectivas funções) e 6 (seis) Diretores Adjuntos.

Parágrafo 1o. – A escolha dar-se-á mediante declaração do candidato ao cargo e votação secreta, com exceção feita para os segundos Diretores que serão designados pelos primeiros, após realização da votação. Tal exceção não se aplica aos cargos de Vice Presidentes cuja escolha far-se-á, para ambos, por votação secreta. Cada candidato não eleito ao cargo por ele escolhido, poderá reapresentar, uma única vez, sua candidatura a outro cargo.

Parágrafo 2o. – Em caso de vacância de cargo, ausência ou impedimento, observado o estatuído no Parágrafo Único, do Art. 41, o 2o. Diretor assumirá o cargo do 1o.

Parágrafo 3o. – Até a primeira reunião que vier a escolher a composição dos cargos da nova Diretoria, os atos de administração inadiáveis serão exercidos pela Diretoria anterior.

Art. 44 – As reuniões da Diretoria dar-se-ão uma vez por mês, possivelmente na terceira semana de cada mês e o Presidente tem a faculdade de convoca-las sempre que achar conveniente e quando 7 (sete) Diretores ou três membros do Conselho Fiscal o desejarem, fazendo tal pedido por escrito.

Art. 45 – Os assuntos tratados nas reuniões da Diretoria serão registrados em Atas que serão assinadas pelo Presidente e pelo Diretor Secretário e sujeitas à aprovação da Diretoria. A presença dos membros da Diretoria será comprovada com suas assinaturas em livro próprio.

Art. 46 – O membro da Diretoria que, sem motivo justificado, considerado válido pela própria Diretoria não participar de 3 (três) reuniões consecutivas, será destituído de seu mandato.

Parágrafo 1o. – O Diretor que se ausentar, ainda que justificadamente pelo período de um ano ou mais, de uma só vez ou na somatória de suas ausências, durante seu mandato, perderá este último e será substituído na forma prevista no Parágrafo Único, do Art. 41.

Parágrafo 2o. – Caberá à Assembléia Geral Extraordinária julgar a matéria relativa à destituição de Diretor, na forma prevista no Parágrafo Único, do Art. 17.

Art. 47 – Em caso de demissão conjunta de pelo menos 10 (dez) membros da Diretoria, a mesma considerar-se-á demitida por completo e o Presidente convocará, dentro de 20 (vinte) dias, novas eleições gerais.

Parágrafo 1o. – As eleições realizar-se-ão para o preenchimento das 21 (vinte e uma) vagas da Diretoria.

Parágrafo 2o. – Essas vagas serão preenchidas pelos candidatos que forem eleitos, tendo um mandato até o mês de março subseqüente à eleição, aqueles que tiverem sido votados entre o 15o. (décimo quinto) e 21o. (vigésimo primeiro) lugares. Os que se situarem entre o 8o. (oitavo) e 14o. (décimo quarto) lugares terão mandato até o segundo mês de março e finalmente, aqueles que tiverem votação até o 7o. (sétimo) lugar terão mandato até o terceiro mês de março subseqüente.

Parágrafo 3o. – Caso não sejam completadas as vagas na primeira eleição, proceder-se-á a novas convocações, até que sejam completadas as vagas. O período e mandato obedecerão sempre o Parágrafo imediatamente anterior.

Art. 48 – São atribuições da Diretoria as especificadas neste Estatuto, em especial:

A) – Aplicar as disposições do presente Estatuto e exercer os poderes que não pertençam aos outros Órgãos Administrativos.

B) – Propor à Assembléia Geral Extraordinária a modificação ou reforma do Estatuto, com o prévio parecer favorável do Colégio Tutelar e observado igual “quorum” do estabelecido no Parágrafo Único, do Art. 17.

C) – Administrar os bens e as receitas do Circolo.

D) – Estipular contratos em geral; no caso de compra e venda de imóveis ou direito real sobre eles, com o prévio parecer favorável do Colégio Tutelar e aprovação da Assembléia Geral Extraordinária.

E) – Admitir e demitir funcionários de nível, assim considerados em razão de suas funções ou de sua remuneração, ouvido o Diretor encarregado da respectiva área.

F) – Aprovar os programas das manifestações sociais.

G) – Compilar os regulamentos internos e cuidar para que as disposições dos mesmos sejam observadas.

H) – Apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária, para a devida aprovação, o relatório moral, social e financeiro da gestão, com a prestação de contas do exercício encerrado em 31 de dezembro precedente, juntamente com o balanço preventivo para o sucessivo exercício.

I) – Convocar o Colégio Tutelar cada vez que, por exigência estatutária, seja necessário.

J) – Fixar os valores e formas de pagamento das cotas de admissão dos novos associados, as cotas mensais de manutenção e eventuais cotas extraordinárias, “ad referendum” do Conselho Fiscal, bem como as taxas setoriais.

K) – Deliberar sobre admissão, demissão e enquadramento de associados no Quadro Associativo.

L) – Decidir sobre matéria relativa à penalidade de associados, nos limites de sua competência.

Parágrafo Único – Após prévia autorização da Diretoria é permitida a delegação de determinados poderes ou funções administrativas, mediante a lavratura da competente procuração pública, de um Diretor para outro.

Art. 49 – Os membros da Diretoria têm a obrigação de intervirem em qualquer acidente ou anomalia, ocorrida nos locais do Circolo, que presenciarem ou de que tiverem notícia comprovadamente digna de crédito, tomando as imediatas providências, inclusive a de advertência verbal ao associado que agir de forma tal a merece-la, comunicando o fato imediatamente ao Presidente do Circolo.

Art. 50 – Os membros da Diretoria responderão pelas obrigações que assumirem dolosamente perante terceiros, exorbitando das próprias atribuições e contrariando resoluções expressas da própria Diretoria e da Assembléia Geral.

Seção I - DO PRESIDENTE

Art. 51 – São atribuições do Presidente as especificadas neste Estatuto e, em especial:

A) – Convocar e presidir as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria e as reuniões informais de trabalho.

B) – Representar o Circolo seja nos atos sociais como nos jurídicos.

C) – Tratar de todos os assuntos do Circolo, superintendendo a execução dos atos de gestão, de acordo com o Estatuto e as deliberações dos Órgãos Administrativos.

D) – Tomar as providências de extrema urgência, informando o quanto antes a Diretoria.

E) – Admitir e demitir os funcionários do Circolo não enquadrados entre os previstos na letra E), Art. 48, ouvido o Diretor encarregado da respectiva área e comunicado o fato na reunião da Diretoria.

F) – Convidar para as manifestações organizadas pela Associação, a seu exclusivo critério, quem julgar oportuno.

G) – Firmar com o Diretor Secretário as Ordens do Dia, as Atas de Assembléia e reuniões da Diretoria e toda a correspondência social.

H) – Firmar com o Diretor Financeiro os cheques bancários e todos os atos previstos no 2o. item, do Art. 2o. deste Estatuto.

I) - Firmar com os demais Diretores encarregados de determinadas áreas e com os Presidentes das Comissões, quaisquer atos, documentos e cartas que, por sua natureza forem pertinentes, especificamente, á atividade ou competência daqueles.

Art. 52 – Em caso de vacância de cargo, ausência ou impedimento o Presidente será substituído, pela ordem: pelo 1o. Vice Presidente, pelo 2o. Vice Presidente, pelo Diretor Secretário.
Os Vice Presidentes colaborarão com o Presidente na execução de suas funções.

Art. 53 – Em todas as Assembléias e reuniões que presidir, o Presidente do Circolo ou seu substituto legal, terá direito ao voto de qualidade.


Seção II - DO DIRETOR SECRETÁRIO

Art. 54 – São atribuições do Diretor Secretário às especificadas neste Estatuto e em especial:

A) – Secretariar as Assembléias e as reuniões da Diretoria, redigindo as competentes Atas.

B) – Despachar toda a correspondência social, assinando-a juntamente com o Presidente.

C) – Elaborar as circulares, boletins informativos e qualquer tipo de comunicação aos associados.

D) – Controlar a afixação de avisos e cartazes, bem como a distribuição de quaisquer publicações de terceiros nas dependências do Circolo.

E) – Custodiar e manter em dia o arquivo social.

F) – Redigir e assinar com o Presidente as Ordens do Dia.

G) – Cuidar do controle da concessão dos bilhetes de freqüência.

H) – Redigir a Relação Moral, Social e Financeira a ser apresentada na Assembléia Geral Ordinária.

I) – Substituir o Presidente e os Vice Presidentes, em caso de ausência ou impedimento, na representação do Circolo e tomar as providências urgentes, informando a seguir o Presidente.

Seção III - DO DIRETOR FINANCEIRO

Art. 55 – São atribuições do Diretor Financeiro as especificadas neste Estatuto e em especial:

A) - Cuidar da cobrança das receitas sociais.

B) - Examinar preventivamente os pedidos de compras para que as despesas sejam harmonizadas com as disponibilidades, encaminhando o processo de contabilização e sucessivo pagamento.

C) - Cuidar do investimento, das verbas sociais disponíveis.

D) – Verificar o saldo bancário e caixa diário e preparar a projeção da situação financeira.

E) – Cuidar da boa ordem da contabilidade do Circolo.

F) – Elaborar o balanço do exercício e previsão para o ano vindouro, a serem incluídos na Relação Moral Social e Financeira Anual.

G) – Apresentar à Diretoria o balanço mensal do caixa.

H) – Propor o plano de cargos e fixação das faixas salariais dos funcionários do Circolo, bem como analisar a racional utilização dos mesmos.

I) – Assinar juntamente com o Presidente os cheques referentes aos diversos pagamentos e todos os atos previstos no item 2o., do Art. 2o., deste Estatuto.

J) – Representar o Circolo junto ao Conselho Fiscal do Condomínio Edifício Itália.


Seção IV - DO DIRETOR ECONÔMICO

Art. 56 – São atribuições do Diretor Ecônomo as especificadas neste Estatuto e em especial :

A) - Cuidar da administração das atividades relativas aos serviços de Restaurante e Bar, inclusive em eventos de terceiros, desde que pertinentes a tais serviços.

B) – Organizar, juntamente com o Diretor Social, as manifestações sociais promovidas pelo Circolo, tais como: jantares, coquetéis e assemelhados, com ele concordando e propondo os preços a serem cobrados, após levantamento dos custos.

C) – Aprovar orçamentos para eventos solicitados por terceiros.

D) – Cuidar da aquisição de mercadorias e utensílios necessários ao bom funcionamento das atividades a ele afeitas.

E) – Supervisionar o controle do recebimento da mercadoria e material adquirido, vistando as competentes notas fiscais.

F) – Cuidar da guarda e conservação do estoque, planejando o respectivo armazenamento.

G) – Supervisionar o controle da saída da mercadoria, que somente poderá ser efetuada mediante a aprovação de requisição própria.

H) – Propor eventuais reformas ou medidas de conservação dos locais onde se realizam os serviços e eventos supra citados.

Seção V - DO DIRETOR SOCIAL

Art. 57 – São atribuições do Diretor Social as especificadas neste Estatuto e em especial:

A) – Organizar todas as manifestações de caráter social e recreativo, tais como: festas, bailes, eventos sociais, culturais e assemelhados, comunicando os custos e propondo os preços das participações à Diretoria.

B) – Assinar, no desempenho de suas funções, juntamente com o Presidente ou com o Diretor Financeiro, contratos relativos às apresentações artísticas e musicais aprovadas pela Diretoria.

C) – Opinar sobre a decoração e forma de realização das manifestações sociais.

D) – Apresentar à Diretoria, no início de cada exercício, um calendário base dos eventos sociais que deverão ser realizados no próprio exercício.

E) – Estabelecer o cerimonial nas manifestações de representação, informando antecipadamente o Presidente sobre todos os detalhes do mesmo.

F) – Manter contatos com pessoas e entidades com as quais o Circolo pode ou deve ter relações sociais ou de cordial colaboração, tais como: imprensa, autoridades, outras associações, etc.


Seção VI - DIRETOR DA SEDE CENTRAL

Art. 58 – São atribuições do Diretor da Sede Central as especificadas neste Estatuto e em especial:

A) – Cuidar da organização e fiscalização de todas as atividades recreativas da Sede Central, que normalmente se realizam na sala de jogos, sala de bilhar, sala de televisão, sala de leitura, biblioteca, videoteca e demais atividades similares que venham a ser criadas.

B) – Organizar manifestações extraordinárias relativas às suas funções, tais como: torneios, campeonatos, etc., juntamente com o Diretor Social.

C) – Propor eventuais taxas, contribuições ou assemelhados, bem como eventuais reformas ou medidas de conservação dos locais destinados às atividades supra mencionadas, supervisionando-as.

D) – Elaborar os Regulamentos das atividades a ele confiadas, sujeitos a aprovação pela Diretoria.

E) – Supervisionar os serviços telefônicos, de vigilância, da portaria, da barbearia, da limpeza e do asseio dos locais da Sede Central.

F) – Manter o inventário de todos os bens patrimoniais móveis e conservar a documentação dos bens imóveis do Circolo, das planta e dos desenhos inerentes aos edifícios, instalações e suas eventuais reformas.

G) – Cuidar da conservação e restauração das obras de arte e objetos de propriedade do Circolo.

H) – Cuidar de todas as compras de bens móveis ou de materiais destinados às instalações, conservação ou eventuais reformas dos locais da Sede Central do Circolo.


Seção VII - DO DIRETOR DA SEDE DE CAMPO

Art. 59 – São atribuições do Diretor da Sede de Campo as especificadas neste Estatuto e em especial:

A) Fiscalizar e organizar todas as atividades recreativas, administrativas e todos os serviços realizados na Sede de Campo.

B) Organizar as manifestações extraordinárias, tais como: jantares, coquetéis e assemelhados, juntamente com o Diretor Social e o Diretor Ecônomo, com eles concordando e propondo os preços a serem cobrados, após o levantamento dos custos.

C) Propor a aquisição de mercadorias e utensílios pertinentes e eventuais reformas ou medidas de conservação dos locais onde se realizam as atividades campestres.

D) Propor as eventuais taxas para a frequência dos diversos setores esportivos e recreativos.

E) Elaborar os Regulamentos das várias atividades realizadas na Sede de Campo, sujeitos à aprovação da Diretoria.

F) Providenciar as pequenas despesas de administração da Sede de Campo.

G) Tomar providências inadiáveis diante de ocorrências imprevisíveis, na Sede de Campo, relatando-as em seguida ao Presidente.