Capítulo
III
DA DIRETORIA
Art.41 – O Circolo Italiano – San
Paolo é administrado por uma Diretoria composta de 21
(vinte e um) membros eleitos pela Assembléia Geral entre
os associados Beneméritos e Efetivos, inscritos no mínimo
há 3 (três) anos na categoria de efetivos, sendo
seu mandato de 3 (três) anos. Anualmente 1/3 (um terço)
dos membros da Diretoria será renovado por meio de eleições
a serem realizadas em Assembléia Geral Ordinária.
Os Diretores poderão ser reeleitos. Em caso de paridade
de votos será eleito o associado com maior tempo social
na categoria de Efetivos.
Parágrafo
Único – No caso de vagas na Diretoria,
elas serão preenchidas pelos candidatos que se seguirem
na ordem do resultado da votação, na última
eleição e ficarão no cargo por um período
igual àquele dos Diretores substituídos. Não
havendo a possibilidade de preencher eventuais vagas, o número
dos candidatos, na eleição imediatamente seguinte,
será aumentado no mesmo número de tais vagas,
em que pese o disposto no caput do Art. 41.
Art.
42 – A Diretoria possui amplos poderes para a
prática de atos de gestão, bem como para cumprir
e fazer cumprir as disposições deste Estatuto
e dos Regulamentos Internos.
Parágrafo
Único – A Diretoria instalar-se-á
com a presença mínima de 11 (onze) de seus componentes,
deliberando por maioria simples de votos, ressalvados os casos
previstos no presente Estatuto. Não é permitido
ao Diretor abster-se de votar qualquer matéria, a não
ser que se considere impedido por razões que o Presidente,
de imediato, julgue válidas. É facultado ao Diretor
consignar declaração de voto, desde que sucinta.
Art.
43 – Na primeira reunião da Diretoria
a ser realizada em até 7 (sete) dias após a declaração
do resultado das votações, seus componentes escolherão
entre si o Presidente, além de 2(dois) Vice Presidentes,
2( dois) Diretores Secretários, 2 (dois) Diretores Financeiros,
2 (dois) Diretores Ecônomos, 2 (dois) Diretores Sociais,
2 (dois) Diretores da Sede Central e 2 (dois) Diretores da Sede
de Campo (na ordem de 1o. e 2o., coadjuvando-se nas respectivas
funções) e 6 (seis) Diretores Adjuntos.
Parágrafo
1o. – A escolha dar-se-á mediante declaração
do candidato ao cargo e votação secreta, com exceção
feita para os segundos Diretores que serão designados
pelos primeiros, após realização da votação.
Tal exceção não se aplica aos cargos de
Vice Presidentes cuja escolha far-se-á, para ambos, por
votação secreta. Cada candidato não eleito
ao cargo por ele escolhido, poderá reapresentar, uma
única vez, sua candidatura a outro cargo.
Parágrafo
2o. – Em caso de vacância de cargo, ausência
ou impedimento, observado o estatuído no Parágrafo
Único, do Art. 41, o 2o. Diretor assumirá o cargo
do 1o.
Parágrafo
3o. – Até a primeira reunião que
vier a escolher a composição dos cargos da nova
Diretoria, os atos de administração inadiáveis
serão exercidos pela Diretoria anterior.
Art.
44 – As reuniões da Diretoria dar-se-ão
uma vez por mês, possivelmente na terceira semana de cada
mês e o Presidente tem a faculdade de convoca-las sempre
que achar conveniente e quando 7 (sete) Diretores ou três
membros do Conselho Fiscal o desejarem, fazendo tal pedido por
escrito.
Art.
45 – Os assuntos tratados nas reuniões
da Diretoria serão registrados em Atas que serão
assinadas pelo Presidente e pelo Diretor Secretário e
sujeitas à aprovação da Diretoria. A presença
dos membros da Diretoria será comprovada com suas assinaturas
em livro próprio.
Art.
46 – O membro da Diretoria que, sem motivo justificado,
considerado válido pela própria Diretoria não
participar de 3 (três) reuniões consecutivas, será
destituído de seu mandato.
Parágrafo
1o. – O Diretor que se ausentar, ainda que justificadamente
pelo período de um ano ou mais, de uma só vez
ou na somatória de suas ausências, durante seu
mandato, perderá este último e será substituído
na forma prevista no Parágrafo Único, do Art.
41.
Parágrafo
2o. – Caberá à Assembléia
Geral Extraordinária julgar a matéria relativa
à destituição de Diretor, na forma prevista
no Parágrafo Único, do Art. 17.
Art.
47 – Em caso de demissão conjunta de pelo
menos 10 (dez) membros da Diretoria, a mesma considerar-se-á
demitida por completo e o Presidente convocará, dentro
de 20 (vinte) dias, novas eleições gerais.
Parágrafo
1o. – As eleições realizar-se-ão
para o preenchimento das 21 (vinte e uma) vagas da Diretoria.
Parágrafo
2o. – Essas vagas serão preenchidas pelos
candidatos que forem eleitos, tendo um mandato até o
mês de março subseqüente à eleição,
aqueles que tiverem sido votados entre o 15o. (décimo
quinto) e 21o. (vigésimo primeiro) lugares. Os que se
situarem entre o 8o. (oitavo) e 14o. (décimo quarto)
lugares terão mandato até o segundo mês
de março e finalmente, aqueles que tiverem votação
até o 7o. (sétimo) lugar terão mandato
até o terceiro mês de março subseqüente.
Parágrafo
3o. – Caso não sejam completadas as vagas
na primeira eleição, proceder-se-á a novas
convocações, até que sejam completadas
as vagas. O período e mandato obedecerão sempre
o Parágrafo imediatamente anterior.
Art.
48 – São atribuições da
Diretoria as especificadas neste Estatuto, em especial:
A)
– Aplicar as disposições do presente Estatuto
e exercer os poderes que não pertençam aos outros
Órgãos Administrativos.
B) – Propor à Assembléia Geral Extraordinária
a modificação ou reforma do Estatuto, com o prévio
parecer favorável do Colégio Tutelar e observado
igual “quorum” do estabelecido no Parágrafo
Único, do Art. 17.
C)
– Administrar os bens e as receitas do Circolo.
D) – Estipular contratos em geral; no caso de compra e
venda de imóveis ou direito real sobre eles, com o prévio
parecer favorável do Colégio Tutelar e aprovação
da Assembléia Geral Extraordinária.
E)
– Admitir e demitir funcionários de nível,
assim considerados em razão de suas funções
ou de sua remuneração, ouvido o Diretor encarregado
da respectiva área.
F)
– Aprovar os programas das manifestações
sociais.
G)
– Compilar os regulamentos internos e cuidar para que
as disposições dos mesmos sejam observadas.
H)
– Apresentar anualmente à Assembléia Geral
Ordinária, para a devida aprovação, o relatório
moral, social e financeiro da gestão, com a prestação
de contas do exercício encerrado em 31 de dezembro precedente,
juntamente com o balanço preventivo para o sucessivo
exercício.
I)
– Convocar o Colégio Tutelar cada vez que, por
exigência estatutária, seja necessário.
J)
– Fixar os valores e formas de pagamento das cotas de
admissão dos novos associados, as cotas mensais de manutenção
e eventuais cotas extraordinárias, “ad referendum”
do Conselho Fiscal, bem como as taxas setoriais.
K) – Deliberar sobre admissão, demissão
e enquadramento de associados no Quadro Associativo.
L)
– Decidir sobre matéria relativa à penalidade
de associados, nos limites de sua competência.
Parágrafo
Único – Após prévia autorização
da Diretoria é permitida a delegação de
determinados poderes ou funções administrativas,
mediante a lavratura da competente procuração
pública, de um Diretor para outro.
Art.
49 – Os membros da Diretoria têm a obrigação
de intervirem em qualquer acidente ou anomalia, ocorrida nos
locais do Circolo, que presenciarem ou de que tiverem notícia
comprovadamente digna de crédito, tomando as imediatas
providências, inclusive a de advertência verbal
ao associado que agir de forma tal a merece-la, comunicando
o fato imediatamente ao Presidente do Circolo.
Art.
50 – Os membros da Diretoria responderão
pelas obrigações que assumirem dolosamente perante
terceiros, exorbitando das próprias atribuições
e contrariando resoluções expressas da própria
Diretoria e da Assembléia Geral.
Seção
I - DO PRESIDENTE
Art. 51 – São atribuições
do Presidente as especificadas neste Estatuto e, em especial:
A)
– Convocar e presidir as Assembléias Gerais, as
reuniões da Diretoria e as reuniões informais
de trabalho.
B)
– Representar o Circolo seja nos atos sociais como nos
jurídicos.
C)
– Tratar de todos os assuntos do Circolo, superintendendo
a execução dos atos de gestão, de acordo
com o Estatuto e as deliberações dos Órgãos
Administrativos.
D)
– Tomar as providências de extrema urgência,
informando o quanto antes a Diretoria.
E)
– Admitir e demitir os funcionários do Circolo
não enquadrados entre os previstos na letra E), Art.
48, ouvido o Diretor encarregado da respectiva área e
comunicado o fato na reunião da Diretoria.
F)
– Convidar para as manifestações organizadas
pela Associação, a seu exclusivo critério,
quem julgar oportuno.
G)
– Firmar com o Diretor Secretário as Ordens do
Dia, as Atas de Assembléia e reuniões da Diretoria
e toda a correspondência social.
H)
– Firmar com o Diretor Financeiro os cheques bancários
e todos os atos previstos no 2o. item, do Art. 2o. deste Estatuto.
I)
- Firmar com os demais Diretores encarregados de determinadas
áreas e com os Presidentes das Comissões, quaisquer
atos, documentos e cartas que, por sua natureza forem pertinentes,
especificamente, á atividade ou competência daqueles.
Art.
52 – Em caso de vacância de cargo, ausência
ou impedimento o Presidente será substituído,
pela ordem: pelo 1o. Vice Presidente, pelo 2o. Vice Presidente,
pelo Diretor Secretário.
Os Vice Presidentes colaborarão com o Presidente na execução
de suas funções.
Art.
53 – Em todas as Assembléias e reuniões
que presidir, o Presidente do Circolo ou seu substituto legal,
terá direito ao voto de qualidade.
Seção II - DO DIRETOR SECRETÁRIO
Art. 54 – São atribuições
do Diretor Secretário às especificadas neste Estatuto
e em especial:
A)
– Secretariar as Assembléias e as reuniões
da Diretoria, redigindo as competentes Atas.
B)
– Despachar toda a correspondência social, assinando-a
juntamente com o Presidente.
C)
– Elaborar as circulares, boletins informativos e qualquer
tipo de comunicação aos associados.
D)
– Controlar a afixação de avisos e cartazes,
bem como a distribuição de quaisquer publicações
de terceiros nas dependências do Circolo.
E)
– Custodiar e manter em dia o arquivo social.
F)
– Redigir e assinar com o Presidente as Ordens do Dia.
G)
– Cuidar do controle da concessão dos bilhetes
de freqüência.
H)
– Redigir a Relação Moral, Social e Financeira
a ser apresentada na Assembléia Geral Ordinária.
I)
– Substituir o Presidente e os Vice Presidentes, em caso
de ausência ou impedimento, na representação
do Circolo e tomar as providências urgentes, informando
a seguir o Presidente.
Seção
III - DO DIRETOR FINANCEIRO
Art. 55 – São atribuições
do Diretor Financeiro as especificadas neste Estatuto e em especial:
A)
- Cuidar da cobrança das receitas sociais.
B)
- Examinar preventivamente os pedidos de compras para que as
despesas sejam harmonizadas com as disponibilidades, encaminhando
o processo de contabilização e sucessivo pagamento.
C)
- Cuidar do investimento, das verbas sociais disponíveis.
D)
– Verificar o saldo bancário e caixa diário
e preparar a projeção da situação
financeira.
E)
– Cuidar da boa ordem da contabilidade do Circolo.
F)
– Elaborar o balanço do exercício e previsão
para o ano vindouro, a serem incluídos na Relação
Moral Social e Financeira Anual.
G)
– Apresentar à Diretoria o balanço mensal
do caixa.
H)
– Propor o plano de cargos e fixação das
faixas salariais dos funcionários do Circolo, bem como
analisar a racional utilização dos mesmos.
I)
– Assinar juntamente com o Presidente os cheques referentes
aos diversos pagamentos e todos os atos previstos no item 2o.,
do Art. 2o., deste Estatuto.
J)
– Representar o Circolo junto ao Conselho Fiscal do Condomínio
Edifício Itália.
Seção IV - DO DIRETOR ECONÔMICO
Art. 56 – São atribuições
do Diretor Ecônomo as especificadas neste Estatuto e em
especial :
A)
- Cuidar da administração das atividades relativas
aos serviços de Restaurante e Bar, inclusive em eventos
de terceiros, desde que pertinentes a tais serviços.
B)
– Organizar, juntamente com o Diretor Social, as manifestações
sociais promovidas pelo Circolo, tais como: jantares, coquetéis
e assemelhados, com ele concordando e propondo os preços
a serem cobrados, após levantamento dos custos.
C)
– Aprovar orçamentos para eventos solicitados por
terceiros.
D)
– Cuidar da aquisição de mercadorias e utensílios
necessários ao bom funcionamento das atividades a ele
afeitas.
E)
– Supervisionar o controle do recebimento da mercadoria
e material adquirido, vistando as competentes notas fiscais.
F)
– Cuidar da guarda e conservação do estoque,
planejando o respectivo armazenamento.
G)
– Supervisionar o controle da saída da mercadoria,
que somente poderá ser efetuada mediante a aprovação
de requisição própria.
H)
– Propor eventuais reformas ou medidas de conservação
dos locais onde se realizam os serviços e eventos supra
citados.
Seção
V - DO DIRETOR SOCIAL
Art. 57 – São atribuições
do Diretor Social as especificadas neste Estatuto e em especial:
A)
– Organizar todas as manifestações de caráter
social e recreativo, tais como: festas, bailes, eventos sociais,
culturais e assemelhados, comunicando os custos e propondo os
preços das participações à Diretoria.
B)
– Assinar, no desempenho de suas funções,
juntamente com o Presidente ou com o Diretor Financeiro, contratos
relativos às apresentações artísticas
e musicais aprovadas pela Diretoria.
C)
– Opinar sobre a decoração e forma de realização
das manifestações sociais.
D)
– Apresentar à Diretoria, no início de cada
exercício, um calendário base dos eventos sociais
que deverão ser realizados no próprio exercício.
E)
– Estabelecer o cerimonial nas manifestações
de representação, informando antecipadamente o
Presidente sobre todos os detalhes do mesmo.
F)
– Manter contatos com pessoas e entidades com as quais
o Circolo pode ou deve ter relações sociais ou
de cordial colaboração, tais como: imprensa, autoridades,
outras associações, etc.
Seção VI - DIRETOR DA SEDE CENTRAL
Art. 58 – São atribuições
do Diretor da Sede Central as especificadas neste Estatuto e
em especial:
A)
– Cuidar da organização e fiscalização
de todas as atividades recreativas da Sede Central, que normalmente
se realizam na sala de jogos, sala de bilhar, sala de televisão,
sala de leitura, biblioteca, videoteca e demais atividades similares
que venham a ser criadas.
B)
– Organizar manifestações extraordinárias
relativas às suas funções, tais como: torneios,
campeonatos, etc., juntamente com o Diretor Social.
C)
– Propor eventuais taxas, contribuições
ou assemelhados, bem como eventuais reformas ou medidas de conservação
dos locais destinados às atividades supra mencionadas,
supervisionando-as.
D)
– Elaborar os Regulamentos das atividades a ele confiadas,
sujeitos a aprovação pela Diretoria.
E)
– Supervisionar os serviços telefônicos,
de vigilância, da portaria, da barbearia, da limpeza e
do asseio dos locais da Sede Central.
F)
– Manter o inventário de todos os bens patrimoniais
móveis e conservar a documentação dos bens
imóveis do Circolo, das planta e dos desenhos inerentes
aos edifícios, instalações e suas eventuais
reformas.
G)
– Cuidar da conservação e restauração
das obras de arte e objetos de propriedade do Circolo.
H)
– Cuidar de todas as compras de bens móveis ou
de materiais destinados às instalações,
conservação ou eventuais reformas dos locais da
Sede Central do Circolo.
Seção VII - DO DIRETOR DA SEDE DE CAMPO
Art. 59 – São atribuições
do Diretor da Sede de Campo as especificadas neste Estatuto
e em especial:
A)
Fiscalizar e organizar todas as atividades recreativas, administrativas
e todos os serviços realizados na Sede de Campo.
B)
Organizar as manifestações extraordinárias,
tais como: jantares, coquetéis e assemelhados, juntamente
com o Diretor Social e o Diretor Ecônomo, com eles concordando
e propondo os preços a serem cobrados, após o
levantamento dos custos.
C)
Propor a aquisição de mercadorias e utensílios
pertinentes e eventuais reformas ou medidas de conservação
dos locais onde se realizam as atividades campestres.
D)
Propor as eventuais taxas para a frequência dos diversos
setores esportivos e recreativos.
E)
Elaborar os Regulamentos das várias atividades realizadas
na Sede de Campo, sujeitos à aprovação
da Diretoria.
F)
Providenciar as pequenas despesas de administração
da Sede de Campo.
G) Tomar providências inadiáveis
diante de ocorrências imprevisíveis, na Sede de
Campo, relatando-as em seguida ao Presidente.