Capítulo
I
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 22 – As Assembléias Gerais,
constituídas de Associados Beneméritos e Efetivos
em dia com suas obrigações sociais, serão
Ordinárias ou Extraordinárias:
a)
A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á
durante o mês de março de cada ano, para discutir
e aprovar a prestação de contas moral, social
e financeira, relativa ao exercício anterior, e o orçamento
preventivo do exercício seguinte, proceder à eleição
dos membros da Diretoria, a que se refere o Art. 41, bem como
do Conselho Fiscal, a que se refere o Art. 60, b), nomear Associados
honorários e beneméritos conforme Art. 4o., 1o.)
e 2o.), declarar Associado na categoria de efetivo conforme
Art. 4o., 3o.), deliberar sobre matéria incluída
na pauta conforme Art. 28.
b)
As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão
para tratar dos assuntos que especificamente lhes competem por
este Estatuto e os não atribuídos unicamente à
Assembléia Geral Ordinária.
Art.
23 – As Assembléias Gerais são
convocadas pelo Presidente:
a)
As Ordinárias, de ofício;
b)
As Extraordinárias por decisão do Presidente,
ou a pedido de 3/4 dos componentes da Diretoria, ou por 3/4
dos componentes do Colégio Tutelar, ou pelo Conselho
Fiscal ou por um quinto dos associados com direito a voto, desde
que o façam por escrito.
Parágrafo
Único – O Presidente deverá convocar
a Assembléia Geral Extraordinária dentro de 15
(quinze) dias a partir da data do recebimento do pedido válido.
Art.
24 – Os associados com direito a voto serão
convocados pelo menos 8 (oito) dias antes da Assembléia,
mediante carta a domicílio e publicação
em 2 (dois) jornais locais, nos quais figurarão os assuntos
da Ordem do Dia. Para Assembléia Geral Ordinária,
será aberta a sessão às 20:00 horas com
a presença da metade mais um dos associados convocados;
após meia hora a Assembléia considerar-se-á
legalmente constituída com qualquer número de
presenças. Para a Assembléia Geral Extraordinária
deverá ser observado quanto estatuído no Parágrafo
Único, do Art. 17, do presente Estatuto, quando se tratar
de matéria relativa à exclusão de membro
de órgão administrativo com cargo eletivo e conseqüente
destituição bem como quando se tratar de matéria
relativa a alteração do Estatuto.
Art.
25. – As Assembléias serão presididas
pelo Presidente do Circolo.
Art.
26 – As deliberações das Assembléias
Gerais obrigam todos os associados, inclusive os ausentes.
Art.
27 – Nas Assembléias Gerais é proibido
tratar de assuntos não especificados na Ordem do Dia.
Parágrafo
Único - Na Ordem do Dia da Assembléia
Geral Ordinária o item relativo às eleições
dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal deverá
constar como último.
Art.
28 – As propostas, que os associados pretendam
incluir na Ordem do Dia da Assembléia Geral Ordinária,
deverão ser apresentadas por escrito ao Presidente, durante
o mês de fevereiro, com a assinatura de 30 (trinta) associados
com direito a voto.
Art.
29 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
se absterão de votar nas prestações de
contas da própria gestão.
Art.
30 - Nas Assembléias Gerais os associados deverão
intervir pessoalmente, sendo proibida a representação
por procuração e terão direito à
palavra, sobre o mesmo assunto, não mais que duas vezes.
Normalmente as votações serão por levantamento
de mãos ou por chamada, mas, quando pedido pela maioria
dos votantes presentes, poderão ser secretas. As decisões
serão tomadas pela metade mais um dos votantes presentes,
ressalvado o quorum especial para deliberação,
previsto no Parágrafo Único do Art. 17, quando
a matéria versar sobre alteração do Estatuto
ou destituição de mandato.
Parágrafo
Único - Às votações secretas,
os Associados participarão por chamada ao escrutínio.
Art.
31 – Na Assembléia Geral Ordinária,
o Presidente, após terem sido tratados todos os itens
da Ordem do Dia, com exclusão do último que se
refere às eleições da Diretoria e do Conselho
Fiscal, nomeará entre os Associados presentes dois ou
mais escrutinadores e um Presidente da mesa eleitoral e a seguir
suspenderá os trabalhos para que sejam retomados nas
seguintes 11:00 horas, com a realização das votações
para a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal, que serão encerradas impreterivelmente às
21:00 horas.
Parágrafo
1o. – As eleições serão
realizadas por escrutínio secreto, mediante cédula
única, colocada em envelope uniforme fornecido oficialmente
pela Secretaria do Circolo.
Os nomes dos candidatos constarão, na cédula única,
na ordem do sorteio a ser realizado para tal fim na sala de
reunião da Diretoria, imediatamente após o encerramento
das inscrições, na presença dos candidatos
que desejarem assisti-lo, do Presidente, do Diretor Secretário
e de, pelo menos, outro Diretor.
Parágrafo
2o. – Terminada a votação, a mesa
eleitoral procederá à apuração dos
votos, finda a qual proclamará os resultados por meio
de seu Presidente. Os eleitos serão os candidatos mais
votados na cédula única e serão de imediato
empossados pelo presidente da Assembléia que, somente
então, dará por encerrada a mesma.
Parágrafo
3o. – A mesa eleitoral tem poderes para resolver
todas as dúvidas que eventualmente ocorrerem no decurso
das votações e na apuração das cédulas,
sendo defesa qualquer impugnação após o
encerramento da Assembléia.
Art.
32 – Poderão ser eleitos como membros
da Diretoria e do Conselho Fiscal, somente os associados com
direito a voto cujos nomes tenham sido inscritos na Secretaria
do Circolo, com uma antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis, antes da data da realização
da Assembléia Geral Ordinária, por indicação
de pelo menos 5 (cinco) associados com direito a voto e a concordância
do candidato, por escrito. Depois de constatar terem sido preenchidos
os requisitos estatutários, a Secretaria do Circolo afixará
no quadro de avisos a relação completa dos candidatos
e seu “curriculum vitae”, pelo menos 72 (setenta
e duas) horas antes da realização da Assembléia
Geral.
Parágrafo
Único – As Atas das Assembléias
Gerais permanecerão afixadas no quadro de avisos durante
7 (sete) dias.