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Capítulo I


DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS


Art. 22 – As Assembléias Gerais, constituídas de Associados Beneméritos e Efetivos em dia com suas obrigações sociais, serão Ordinárias ou Extraordinárias:

a) A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á durante o mês de março de cada ano, para discutir e aprovar a prestação de contas moral, social e financeira, relativa ao exercício anterior, e o orçamento preventivo do exercício seguinte, proceder à eleição dos membros da Diretoria, a que se refere o Art. 41, bem como do Conselho Fiscal, a que se refere o Art. 60, b), nomear Associados honorários e beneméritos conforme Art. 4o., 1o.) e 2o.), declarar Associado na categoria de efetivo conforme Art. 4o., 3o.), deliberar sobre matéria incluída na pauta conforme Art. 28.

b) As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão para tratar dos assuntos que especificamente lhes competem por este Estatuto e os não atribuídos unicamente à Assembléia Geral Ordinária.

Art. 23 – As Assembléias Gerais são convocadas pelo Presidente:

a) As Ordinárias, de ofício;

b) As Extraordinárias por decisão do Presidente, ou a pedido de 3/4 dos componentes da Diretoria, ou por 3/4 dos componentes do Colégio Tutelar, ou pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados com direito a voto, desde que o façam por escrito.

Parágrafo Único – O Presidente deverá convocar a Assembléia Geral Extraordinária dentro de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento do pedido válido.

Art. 24 – Os associados com direito a voto serão convocados pelo menos 8 (oito) dias antes da Assembléia, mediante carta a domicílio e publicação em 2 (dois) jornais locais, nos quais figurarão os assuntos da Ordem do Dia. Para Assembléia Geral Ordinária, será aberta a sessão às 20:00 horas com a presença da metade mais um dos associados convocados; após meia hora a Assembléia considerar-se-á legalmente constituída com qualquer número de presenças. Para a Assembléia Geral Extraordinária deverá ser observado quanto estatuído no Parágrafo Único, do Art. 17, do presente Estatuto, quando se tratar de matéria relativa à exclusão de membro de órgão administrativo com cargo eletivo e conseqüente destituição bem como quando se tratar de matéria relativa a alteração do Estatuto.

Art. 25. – As Assembléias serão presididas pelo Presidente do Circolo.

Art. 26 – As deliberações das Assembléias Gerais obrigam todos os associados, inclusive os ausentes.

Art. 27 – Nas Assembléias Gerais é proibido tratar de assuntos não especificados na Ordem do Dia.

Parágrafo Único - Na Ordem do Dia da Assembléia Geral Ordinária o item relativo às eleições dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal deverá constar como último.

Art. 28 – As propostas, que os associados pretendam incluir na Ordem do Dia da Assembléia Geral Ordinária, deverão ser apresentadas por escrito ao Presidente, durante o mês de fevereiro, com a assinatura de 30 (trinta) associados com direito a voto.

Art. 29 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal se absterão de votar nas prestações de contas da própria gestão.

Art. 30 - Nas Assembléias Gerais os associados deverão intervir pessoalmente, sendo proibida a representação por procuração e terão direito à palavra, sobre o mesmo assunto, não mais que duas vezes. Normalmente as votações serão por levantamento de mãos ou por chamada, mas, quando pedido pela maioria dos votantes presentes, poderão ser secretas. As decisões serão tomadas pela metade mais um dos votantes presentes, ressalvado o quorum especial para deliberação, previsto no Parágrafo Único do Art. 17, quando a matéria versar sobre alteração do Estatuto ou destituição de mandato.

Parágrafo Único - Às votações secretas, os Associados participarão por chamada ao escrutínio.

Art. 31 – Na Assembléia Geral Ordinária, o Presidente, após terem sido tratados todos os itens da Ordem do Dia, com exclusão do último que se refere às eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal, nomeará entre os Associados presentes dois ou mais escrutinadores e um Presidente da mesa eleitoral e a seguir suspenderá os trabalhos para que sejam retomados nas seguintes 11:00 horas, com a realização das votações para a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, que serão encerradas impreterivelmente às 21:00 horas.

Parágrafo 1o. – As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, mediante cédula única, colocada em envelope uniforme fornecido oficialmente pela Secretaria do Circolo.
Os nomes dos candidatos constarão, na cédula única, na ordem do sorteio a ser realizado para tal fim na sala de reunião da Diretoria, imediatamente após o encerramento das inscrições, na presença dos candidatos que desejarem assisti-lo, do Presidente, do Diretor Secretário e de, pelo menos, outro Diretor.

Parágrafo 2o. – Terminada a votação, a mesa eleitoral procederá à apuração dos votos, finda a qual proclamará os resultados por meio de seu Presidente. Os eleitos serão os candidatos mais votados na cédula única e serão de imediato empossados pelo presidente da Assembléia que, somente então, dará por encerrada a mesma.

Parágrafo 3o. – A mesa eleitoral tem poderes para resolver todas as dúvidas que eventualmente ocorrerem no decurso das votações e na apuração das cédulas, sendo defesa qualquer impugnação após o encerramento da Assembléia.

Art. 32 – Poderão ser eleitos como membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, somente os associados com direito a voto cujos nomes tenham sido inscritos na Secretaria do Circolo, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, antes da data da realização da Assembléia Geral Ordinária, por indicação de pelo menos 5 (cinco) associados com direito a voto e a concordância do candidato, por escrito. Depois de constatar terem sido preenchidos os requisitos estatutários, a Secretaria do Circolo afixará no quadro de avisos a relação completa dos candidatos e seu “curriculum vitae”, pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da realização da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – As Atas das Assembléias Gerais permanecerão afixadas no quadro de avisos durante 7 (sete) dias.