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Título VI


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 82 – A Assembléia não poderá modificar o espírito do presente Estatuto de modo a transformar ou alterar o objetivo principal da Associação, assim como é definido pelo artigo 1º do presente Estatuto, senão com pelo menos 4/5 (quatro quintos) de todos os associados com direito a voto.

Art. 83 – Os associados exclusos nos termos estatutários e os não associados definidos como “persona non grata”, esses últimos assim declarados pela Diretoria, por unanimidade do presente, por terem cometido ato indigno ou de intolerável gravidade a exclusivo critério da própria Diretoria, poderão ser objeto de anistia mediante pedido específico do interessado dirigido por escrito ao Presidente do Circolo, decorridos 5 (cinco) anos da decisão definitiva que determinou a medida punitiva. A anistia é mera liberalidade que não acarreta o reconhecimento de qualquer direito anterior ao anistiado, concedida por unanimidade dos componentes da Diretoria.
No caso de ter havido recurso à Assembléia Geral, também dela, na primeira que se realizar, dependerá a concessão da anistia.

Art. 84 – A interpretação do Estatuto, bem como dos Regulamentos Internos, cabe à Diretoria, e deve ser observada e considerada válida até quando a Assembléia Geral Extraordinária não resolva em contrário.

Art. 85 – Todos os cargos inerentes aos Órgãos Administrativos não serão remunerados.

Art. 86 – O ano social inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.

Art. 87 – O presente Estatuto revoga todos os anteriores e entrará em vigor na data de sua aprovação.