Título
VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
82 – A Assembléia não poderá
modificar o espírito do presente Estatuto de modo a transformar
ou alterar o objetivo principal da Associação,
assim como é definido pelo artigo 1º do presente
Estatuto, senão com pelo menos 4/5 (quatro quintos) de
todos os associados com direito a voto.
Art.
83 – Os associados exclusos nos termos estatutários
e os não associados definidos como “persona non
grata”, esses últimos assim declarados pela Diretoria,
por unanimidade do presente, por terem cometido ato indigno
ou de intolerável gravidade a exclusivo critério
da própria Diretoria, poderão ser objeto de anistia
mediante pedido específico do interessado dirigido por
escrito ao Presidente do Circolo, decorridos 5 (cinco) anos
da decisão definitiva que determinou a medida punitiva.
A anistia é mera liberalidade que não acarreta
o reconhecimento de qualquer direito anterior ao anistiado,
concedida por unanimidade dos componentes da Diretoria.
No caso de ter havido recurso à Assembléia Geral,
também dela, na primeira que se realizar, dependerá
a concessão da anistia.
Art.
84 – A interpretação do Estatuto,
bem como dos Regulamentos Internos, cabe à Diretoria,
e deve ser observada e considerada válida até
quando a Assembléia Geral Extraordinária não
resolva em contrário.
Art.
85 – Todos os cargos inerentes aos Órgãos
Administrativos não serão remunerados.
Art.
86 – O ano social inicia em 1º de janeiro
e termina em 31 de dezembro.
Art.
87 – O presente Estatuto revoga todos os anteriores
e entrará em vigor na data de sua aprovação.