Título
II
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º. – O Quadro Associativo é composto
de associados de nacionalidade italiana bem como de outras nacionalidades,
reunidos nas categorias especificadas no artigo 4º.
Parágrafo
1o. – Os associados não respondem, principal ou
subsidiariamente, pelas obrigações do Circolo
Italiano-San Paolo.
Parágrafo 2o. – Não há, entre os
associados, direitos e obrigações recíprocos.
Capítulo
I - DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS
Capítulo
II - DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Capítulo
III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Capítulo
IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Capítulo
V - DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS