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Título II


DOS ASSOCIADOS


Art. 3º. – O Quadro Associativo é composto de associados de nacionalidade italiana bem como de outras nacionalidades, reunidos nas categorias especificadas no artigo 4º.

Parágrafo 1o. – Os associados não respondem, principal ou subsidiariamente, pelas obrigações do Circolo Italiano-San Paolo.

Parágrafo 2o. – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Capítulo I - DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS
Capítulo II - DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Capítulo III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Capítulo IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Capítulo V - DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS