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Título I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FIM

Art. 1º. – O Circolo Italiano-San Paolo, fundado aos 13 de abril de 1911 e cujo Estatuto consolidado está registrado em microfilme sob o nº 199954, em 22 de abril de 1996, no 1º Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital do Estado de São Paulo, é uma associação, constituída nos termos dos artigos 53 a 61, do Código Civil Brasileiro, sem fins políticos, econômicos ou de lucro, com sede no Edifício Itália, Avenida São Luiz N. 50, sendo o seu foro o da Capital do Estado de São Paulo.

O Circolo Italiano-San Paolo, tem como finalidade manter alto e respeitado o nome da Itália, guardando suas tradições e cultivando seu idioma, incentivando, através de suas manifestações e atividades, o relacionamento entre os italianos e descendentes aqui residentes, com o devido respeito por este nobre e hospitaleiro País.

Art. 2º. – O Circolo Italiano-San Paolo terá sedes dignas para o desenvolvimento das suas atividades recreativas e culturais.

A Associação poderá realizar contratos de locação e de compra e venda, de bens móveis e imóveis, empréstimos, hipotecas, reivindicações, renúncia de direito e outros atos admitidos pela Lei Brasileira, observando as normas especificadas neste Estatuto, sempre que em benefício do Circolo.