Título
I
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE E FIM
Art.
1º. – O Circolo Italiano-San Paolo, fundado
aos 13 de abril de 1911 e cujo Estatuto consolidado está
registrado em microfilme sob o nº 199954, em 22 de abril
de 1996, no 1º Registro Civil de Pessoas Jurídicas
da Capital do Estado de São Paulo, é uma associação,
constituída nos termos dos artigos 53 a 61, do Código
Civil Brasileiro, sem fins políticos, econômicos
ou de lucro, com sede no Edifício Itália, Avenida
São Luiz N. 50, sendo o seu foro o da Capital do Estado
de São Paulo.
O
Circolo Italiano-San Paolo, tem como finalidade manter alto
e respeitado o nome da Itália, guardando suas tradições
e cultivando seu idioma, incentivando, através de suas
manifestações e atividades, o relacionamento entre
os italianos e descendentes aqui residentes, com o devido respeito
por este nobre e hospitaleiro País.
Art.
2º. – O Circolo Italiano-San Paolo terá
sedes dignas para o desenvolvimento das suas atividades recreativas
e culturais.
A
Associação poderá realizar contratos de
locação e de compra e venda, de bens móveis
e imóveis, empréstimos, hipotecas, reivindicações,
renúncia de direito e outros atos admitidos pela Lei
Brasileira, observando as normas especificadas neste Estatuto,
sempre que em benefício do Circolo.