Capítulo
VI
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art.
65 – São Comissões Permanentes:
I
– Presença Feminina;
II
– Comissão de Admissão e Demissão
de Associados;
III
– Comissão Cultural;
IV
– Comissão de Informática e Métodos;
V
– Comissão Jurídica;
VI
– Comissão de Manutenção e Obras.
Art.
66 – As Comissões Permanentes funcionarão
como órgãos assessores da Diretoria devendo ser
ouvidas, obrigatória e antecipadamente, sobre assuntos
de sua competência específica.
Poderão ainda fazer recomendações ou sugestões
à Diretoria.
Art.
67 – O funcionamento, modo de manifestação,
reuniões e ordem dos trabalhos das comissões Permanentes
serão por elas mesmas regulados.
Parágrafo
Único – Todas as Comissões Permanentes
poderão ter, além de seus membros em número
especificados nos artigos 68º. e 70º., consultores
não associados e 1 (um) Presidente honorário eleito
anualmente por unanimidade de seus componentes.
Art.
68 – A Presença Feminina compor-se-á
de mulheres pertencentes ao Quadro Associativo que dela quiserem
participar. O Presidente do Circolo escolherá a sua Presidente
que por sua vez indicará quais as componentes da Comissão,
em número que julgar oportuno. O mandato é de
1 (um) ano, admitida a recondução.
Art.
69 – Compete a tal Comissão promover o
maior congraçamento entre a Presença Feminina
do Circolo, através de manifestações culturais,
sociais e recreativas, no âmbito de seus quadros e, quando
solicitada, colaborar com o Diretor Social, ao qual deverão
ser comunicadas, previamente, suas realizações.
Art.
70 – As demais Comissões Permanentes compor-se-ão
de 5 (cinco) membros no máximo e 3 (três) no mínimo.
O Presidente do Circolo nomeará seus respectivos Presidentes
que por sua vez indicarão os demais componentes, todos
com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos.
Art.
71 – A Comissão de Admissão e Demissão
de Associados, formada por membros da Diretoria compete examinar
todos os pedidos de admissão e demissão de associados,
entrevistar os candidatos, apresentar mensalmente à Diretoria
um resumo das modificações do Quadro Associativo
com a relação dos inadimplentes, para que sejam
tomadas as medidas estatutárias, comunicar as eventuais
novas inscrições, demissões, e pedidos
de afastamento, enfim tratar de toda a matéria pertinente.
Art.
72 – A Comissão Cultural formada por associados,
e presidida por um membro da Diretoria, compete organizar e
fiscalizar as atividades dirigidas à difusão da
língua italiana e as manifestações culturais,
tais como; conferências, exposições, concertos,
etc., bem como propor a atribuição de prêmios
e distinções, submetendo a indicação
dos escolhidos à aprovação da Diretoria.
Art.
73 – À Comissão de Informática
e Métodos, formada por associados e presidida por um
membro do Colégio Tutelar ou da Diretoria, compete estudar
as necessárias atualizações e eventuais
reformas dos sistemas, elaborar os dados, as estatísticas
e métodos de controle, colaborando neste campo com os
vários Diretores, com cargo específico, com eles
concordando quais as medidas a serem adotadas.
Art.
74 – À Comissão Jurídica,
formada por associados e presidida por um membro do Colégio
Tutelar ou da Diretoria compete dar pareceres sobre contratos
de qualquer natureza em que o Circolo seja parte interessada
bem como se pronunciar sobre assuntos de natureza jurídica
e estatutária.
Art.
75 – À Comissão de Manutenção
e Obras, formada por Associados e presidida por um membro do
Colégio Tutelar ou da Diretoria, compete supervisionar
a manutenção, revisão e eventuais reformas
das instalações e edificações do
Circolo, analisar novos projetos e controlar a execução
dos relativos trabalhos em estreita colaboração
com o Diretor da Sede Central ou com o Diretor da Sede de Campo.
Art.
76 – Além das Comissões Permanentes
poderão ser criadas as Comissões Temporárias,
toda vez que a Diretoria sentir a necessidade de assim proceder
para a solução de casos específicos. Seus
componentes poderão ser associados e não associados,
mas deverão ser presididas, por indicação
do Presidente do Circolo, por membro do Colégio Tutelar
ou da Diretoria. Tais Comissões terão duração
até o fim do exercício, mas poderão ser
extintas a qualquer tempo, em especial se tiverem alcançado
o seu objetivo.