VOLTAR

Capítulo VI


DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 65 – São Comissões Permanentes:

I – Presença Feminina;

II – Comissão de Admissão e Demissão de Associados;

III – Comissão Cultural;

IV – Comissão de Informática e Métodos;

V – Comissão Jurídica;

VI – Comissão de Manutenção e Obras.

Art. 66 – As Comissões Permanentes funcionarão como órgãos assessores da Diretoria devendo ser ouvidas, obrigatória e antecipadamente, sobre assuntos de sua competência específica.
Poderão ainda fazer recomendações ou sugestões à Diretoria.

Art. 67 – O funcionamento, modo de manifestação, reuniões e ordem dos trabalhos das comissões Permanentes serão por elas mesmas regulados.

Parágrafo Único – Todas as Comissões Permanentes poderão ter, além de seus membros em número especificados nos artigos 68º. e 70º., consultores não associados e 1 (um) Presidente honorário eleito anualmente por unanimidade de seus componentes.

Art. 68 – A Presença Feminina compor-se-á de mulheres pertencentes ao Quadro Associativo que dela quiserem participar. O Presidente do Circolo escolherá a sua Presidente que por sua vez indicará quais as componentes da Comissão, em número que julgar oportuno. O mandato é de 1 (um) ano, admitida a recondução.

Art. 69 – Compete a tal Comissão promover o maior congraçamento entre a Presença Feminina do Circolo, através de manifestações culturais, sociais e recreativas, no âmbito de seus quadros e, quando solicitada, colaborar com o Diretor Social, ao qual deverão ser comunicadas, previamente, suas realizações.

Art. 70 – As demais Comissões Permanentes compor-se-ão de 5 (cinco) membros no máximo e 3 (três) no mínimo. O Presidente do Circolo nomeará seus respectivos Presidentes que por sua vez indicarão os demais componentes, todos com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos.

Art. 71 – A Comissão de Admissão e Demissão de Associados, formada por membros da Diretoria compete examinar todos os pedidos de admissão e demissão de associados, entrevistar os candidatos, apresentar mensalmente à Diretoria um resumo das modificações do Quadro Associativo com a relação dos inadimplentes, para que sejam tomadas as medidas estatutárias, comunicar as eventuais novas inscrições, demissões, e pedidos de afastamento, enfim tratar de toda a matéria pertinente.

Art. 72 – A Comissão Cultural formada por associados, e presidida por um membro da Diretoria, compete organizar e fiscalizar as atividades dirigidas à difusão da língua italiana e as manifestações culturais, tais como; conferências, exposições, concertos, etc., bem como propor a atribuição de prêmios e distinções, submetendo a indicação dos escolhidos à aprovação da Diretoria.

Art. 73 – À Comissão de Informática e Métodos, formada por associados e presidida por um membro do Colégio Tutelar ou da Diretoria, compete estudar as necessárias atualizações e eventuais reformas dos sistemas, elaborar os dados, as estatísticas e métodos de controle, colaborando neste campo com os vários Diretores, com cargo específico, com eles concordando quais as medidas a serem adotadas.

Art. 74 – À Comissão Jurídica, formada por associados e presidida por um membro do Colégio Tutelar ou da Diretoria compete dar pareceres sobre contratos de qualquer natureza em que o Circolo seja parte interessada bem como se pronunciar sobre assuntos de natureza jurídica e estatutária.

Art. 75 – À Comissão de Manutenção e Obras, formada por Associados e presidida por um membro do Colégio Tutelar ou da Diretoria, compete supervisionar a manutenção, revisão e eventuais reformas das instalações e edificações do Circolo, analisar novos projetos e controlar a execução dos relativos trabalhos em estreita colaboração com o Diretor da Sede Central ou com o Diretor da Sede de Campo.

Art. 76 – Além das Comissões Permanentes poderão ser criadas as Comissões Temporárias, toda vez que a Diretoria sentir a necessidade de assim proceder para a solução de casos específicos. Seus componentes poderão ser associados e não associados, mas deverão ser presididas, por indicação do Presidente do Circolo, por membro do Colégio Tutelar ou da Diretoria. Tais Comissões terão duração até o fim do exercício, mas poderão ser extintas a qualquer tempo, em especial se tiverem alcançado o seu objetivo.