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Capítulo III


DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art. 13 – São deveres dos associados:

A- Respeitar as disposições contidas no presente Estatuto, nos Regulamentos Internos e nas decisões dos Órgãos Administrativos.

B- Saldar pontualmente as cotas mensais de manutenção, as taxas fixadas nos Regulamentos Internos e as eventuais prestações da taxa de admissão e das cotas extraordinárias:

a) As cotas mensais de manutenção dos associados beneméritos, efetivos, contribuintes, temporários, juvenis e coletivos serão pagas antecipadamente; elas serão fixadas pela Diretoria “ad referendum” do Conselho Fiscal. Os associados sem dependentes gozarão de um desconto de 30% (trinta por cento) nas mensalidades.

b) Os associados que se transferirem da Grande São Paulo, por motivos comunicados à Diretoria e por estes julgados válidos, serão considerados afastados por um prazo não superior a um ano e não inferior a seis meses, portanto isentos do pagamento das cotas mensais de manutenção durante o período do afastamento. Tal afastamento somente poderá ser solicitado uma vez cada 2 (dois) anos ou mais, mas sempre consecutivos.

c) Qualquer cota extraordinária proposta pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária, será obrigatória para todos os associados contemplados no Art. 4o. , com exceção dos associados honorários e vitalícios.

C – Apresentar, quando pedido por quem de direito, a carteira social com o comprovante do pagamento em dia da cota mensal de manutenção.

D – Zelar pela conservação dos bens da Associação e cuidar que outrem o façam.

E – Indenizar a Associação pelos danos eventualmente causados por si, seus familiares e convidados.

F – Informar por escrito à Secretaria, dentro de 60 (sessenta) dias, qualquer modificação dos dados pessoais.

G – Manter, nas dependências do Circolo, uma conduta de obrigatório respeito mútuo e cordial trato para com os demais freqüentadores.

H – Respeitar as decisões dos Órgãos Administrativos e a autoridade dos membros da Diretoria.

I – Tratar com cortesia e respeito os funcionários e o pessoal a serviço do Circolo.