Capítulo
III
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 13 – São deveres dos associados:
A-
Respeitar as disposições contidas no presente
Estatuto, nos Regulamentos Internos e nas decisões dos
Órgãos Administrativos.
B-
Saldar pontualmente as cotas mensais de manutenção,
as taxas fixadas nos Regulamentos Internos e as eventuais prestações
da taxa de admissão e das cotas extraordinárias:
a)
As cotas mensais de manutenção dos associados
beneméritos, efetivos, contribuintes, temporários,
juvenis e coletivos serão pagas antecipadamente; elas
serão fixadas pela Diretoria “ad referendum”
do Conselho Fiscal. Os associados sem dependentes gozarão
de um desconto de 30% (trinta por cento) nas mensalidades.
b)
Os associados que se transferirem da Grande São Paulo,
por motivos comunicados à Diretoria e por estes julgados
válidos, serão considerados afastados por um prazo
não superior a um ano e não inferior a seis meses,
portanto isentos do pagamento das cotas mensais de manutenção
durante o período do afastamento. Tal afastamento somente
poderá ser solicitado uma vez cada 2 (dois) anos ou mais,
mas sempre consecutivos.
c)
Qualquer cota extraordinária proposta pela Diretoria
e aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária,
será obrigatória para todos os associados contemplados
no Art. 4o. , com exceção dos associados honorários
e vitalícios.
C
– Apresentar, quando pedido por quem de direito, a carteira
social com o comprovante do pagamento em dia da cota mensal
de manutenção.
D
– Zelar pela conservação dos bens da Associação
e cuidar que outrem o façam.
E
– Indenizar a Associação pelos danos eventualmente
causados por si, seus familiares e convidados.
F
– Informar por escrito à Secretaria, dentro de
60 (sessenta) dias, qualquer modificação dos dados
pessoais.
G
– Manter, nas dependências do Circolo, uma conduta
de obrigatório respeito mútuo e cordial trato
para com os demais freqüentadores.
H
– Respeitar as decisões dos Órgãos
Administrativos e a autoridade dos membros da Diretoria.
I
– Tratar com cortesia e respeito os funcionários
e o pessoal a serviço do Circolo.