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Capítulo I


DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS


Art. 4º. - As categorias dos associados, de ambos os sexos, são:

1o.) - HONORÁRIOS: O Cônsul Geral da Itália São Paulo e quem não sendo associado, exceção feita para os ex-Presidentes da Associação, por incontestável mérito para com o Circolo ou por notável qualidade intelectual, cívica e moral, é nomeado tal pela Assembléia Geral Ordinária sob proposta da Diretoria, sendo necessária a unanimidade dos presente em ambos os Órgãos.

2o.) – BENEMÉRITOS: Os associados efetivos que pertencendo ao Quadro Associativo há pelo menos 3 (três) anos, em reconhecimento de relevantes serviços prestados ao Circolo, sob proposta motivada e aprovação unânime dos membros presentes da Diretoria, são nomeados tais pela Assembléia Geral Ordinária.

3o.) - EFETIVOS: Os associados de nacionalidade italiana, no ato de sua inscrição e os que tenham obtido a nacionalidade italiana após sua inscrição, bem como aqueles declarados efetivos pela Assembléia Geral Ordinária, sob proposta motivada da Diretoria, em número não superior a 4 (quatro) por ano, e os associados contribuintes, filhos de associados efetivos, na forma prevista no artigo 7º deste Estatuto.

4o.) - CONTRIBUINTES: Os associados de outra nacionalidade, que não a italiana, não pertencentes às demais categorias.

5o.) – TEMPORÁRIOS: Os titulares de passaporte diplomático, ou passaporte de serviço expedidos pelo Governo Italiano, e os funcionários do Consulado Geral da Itália em São Paulo ou os funcionários de Entidades Governamentais Italianas sediadas em São Paulo. Os associados temporários não terão direito a voto e não poderão pleitear qualquer cargo ou participação nos Órgãos Administrativos do Circolo. Terão direito à freqüência a todas as dependências do Circolo, bem como ao gozo de todas as regalias que o Circolo reserva aos seus associados, por um período não superior a 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos mediante a aprovação da Diretoria. Querendo continuar como associados, numa das categorias supra citadas e observado quanto nelas disposto, após o prazo concedido, estarão sujeitos ao pagamento da taxa de admissão e às formalidades de praxe.

6o.) – JUVENIS: Aqueles que não sendo filhos de associados, tendo 18 anos completos ou sendo emancipados, requeiram sua inscrição nesta categoria, nela permanecendo até a idade de 25 anos , desde que estudantes e solteiros(as). Após tal idade ou deixando de ser estudantes ou solteiros(as), automaticamente passarão a ser associados efetivos ou contribuintes, dependendo da categoria que estatutariamente lhes compete.

7o.) – VITALÍCIOS:
a) Os vitalícios que por direito adquirido já pertenciam a essa categoria;
b) Os associados com no mínimo 65 anos e cuja soma da idade mais os anos de efetiva contribuição mensal for igual ou superior a 100 (cem).
Esses associados não perderão nenhum de seus direitos adquiridos e serão isentos do pagamento das quotas mensais e eventuais extraordinárias.

Parágrafo Único – As pessoas físicas designadas pelos associados coletivos terão igual direito, desde que individualmente alcancem as mesmas condições previstas na letra b) supra.

8o.) – COLETIVOS: Os associados que, por direito adquirido, já pertenciam a esta categoria.