Capítulo
I
DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS
Art. 4º. - As categorias dos associados,
de ambos os sexos, são:
1o.)
- HONORÁRIOS: O Cônsul Geral da Itália
São Paulo e quem não sendo associado, exceção
feita para os ex-Presidentes da Associação, por
incontestável mérito para com o Circolo ou por
notável qualidade intelectual, cívica e moral,
é nomeado tal pela Assembléia Geral Ordinária
sob proposta da Diretoria, sendo necessária a unanimidade
dos presente em ambos os Órgãos.
2o.)
– BENEMÉRITOS: Os associados efetivos
que pertencendo ao Quadro Associativo há pelo menos 3
(três) anos, em reconhecimento de relevantes serviços
prestados ao Circolo, sob proposta motivada e aprovação
unânime dos membros presentes da Diretoria, são
nomeados tais pela Assembléia Geral Ordinária.
3o.)
- EFETIVOS: Os associados de nacionalidade italiana,
no ato de sua inscrição e os que tenham obtido
a nacionalidade italiana após sua inscrição,
bem como aqueles declarados efetivos pela Assembléia
Geral Ordinária, sob proposta motivada da Diretoria,
em número não superior a 4 (quatro) por ano, e
os associados contribuintes, filhos de associados efetivos,
na forma prevista no artigo 7º deste Estatuto.
4o.)
- CONTRIBUINTES: Os associados de outra nacionalidade,
que não a italiana, não pertencentes às
demais categorias.
5o.)
– TEMPORÁRIOS: Os titulares de passaporte
diplomático, ou passaporte de serviço expedidos
pelo Governo Italiano, e os funcionários do Consulado
Geral da Itália em São Paulo ou os funcionários
de Entidades Governamentais Italianas sediadas em São
Paulo. Os associados temporários não terão
direito a voto e não poderão pleitear qualquer
cargo ou participação nos Órgãos
Administrativos do Circolo. Terão direito à freqüência
a todas as dependências do Circolo, bem como ao gozo de
todas as regalias que o Circolo reserva aos seus associados,
por um período não superior a 2 (dois) anos, prorrogável
por mais 2 (dois) anos mediante a aprovação da
Diretoria. Querendo continuar como associados, numa das categorias
supra citadas e observado quanto nelas disposto, após
o prazo concedido, estarão sujeitos ao pagamento da taxa
de admissão e às formalidades de praxe.
6o.)
– JUVENIS: Aqueles que não sendo filhos
de associados, tendo 18 anos completos ou sendo emancipados,
requeiram sua inscrição nesta categoria, nela
permanecendo até a idade de 25 anos , desde que estudantes
e solteiros(as). Após tal idade ou deixando de ser estudantes
ou solteiros(as), automaticamente passarão a ser associados
efetivos ou contribuintes, dependendo da categoria que estatutariamente
lhes compete.
7o.)
– VITALÍCIOS:
a) Os vitalícios que por direito adquirido já
pertenciam a essa categoria;
b) Os associados com no mínimo 65 anos e cuja soma da
idade mais os anos de efetiva contribuição mensal
for igual ou superior a 100 (cem).
Esses associados não perderão nenhum de seus direitos
adquiridos e serão isentos do pagamento das quotas mensais
e eventuais extraordinárias.
Parágrafo
Único – As pessoas físicas designadas
pelos associados coletivos terão igual direito, desde
que individualmente alcancem as mesmas condições
previstas na letra b) supra.
8o.)
– COLETIVOS: Os associados que, por direito adquirido,
já pertenciam a esta categoria.